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Brasil
Eleitores vão poder acessar
certidão criminal de candidatos pela internet
Regra aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira
(02/03/2010) cria mais um mecanismo para auxiliar os eleitores a escolher em
quem votar nas eleições de outubro. O texto prevê a exibição na internet da
certidão criminal dos candidatos, um dos documentos exigidos pelo TSE no
pedido de registro da candidatura.
De acordo com o texto da resolução, os candidatos com certidão positiva
terão de apresentar informações detalhadas sobre o andamento de cada
processo criminal existente. As certidões serão digitalizadas pela Justiça
Eleitoral e o eleitor vai poder consultar a situação criminal de cada
candidato por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas, na página do
TSE na internet.
Segundo a resolução, o candidato será obrigado a apresentar a documentação
sobre o andamento de cada processo. Se ele não fornecer as informações, a
Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele apresente os dados. O
concorrente poderá ter o registro de candidatura negado por ausência de
documentos exigidos no pedido de registro.
Presos Ainda na sessão desta terça, os ministros do TSE aprovaram a
resolução que prevê a instalação de seções eleitorais presídios e casas de
internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de
jovens em medida socioeducativa de internação. Segundo o TSE, a regra vai
abranger cerca de 150 mil presos provisórios no Brasil e, aproximadamente,
15,5 mil jovens e adolescentes entre 16 e 21 anos submetidos a medida
socioeducativa.
Os Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado, conforme determina a
resolução do TSE, vão coordenar com os respectivos juízes eleitorais a
criação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em
unidades de internação de adolescentes, diz o texto da norma.
Atos preparatórios
A resolução de atos preparatórios define os procedimentos que serão adotados
pela Justiça Eleitoral em todo o processo que abrange as eleições. Entre as
regras aprovadas, os ministros confirmaram a exigência de documento com foto
na hora da votação a ser apresentado juntamente com o título eleitoral.
Além disso, a resolução fala dos sistemas que serão adotados nas eleições;
da preparação das urnas; da apuração dos votos.
Prestação de contas
O TSE aprovou resolução que regulamenta e torna mais rígidas as regras para
arrecadação, gastos e prestação de contas de campanha nas eleições de
outubro.
Válida para legendas, candidatos e comitês financeiros, a matéria aprovada
traz como principal mudança a exigência de abertura de conta bancária
específica do partido para arrecadação de recursos eleitorais. A medida
tenta acabar com as chamadas "doações ocultas". Antes, essa exigência valia
apenas para o comitê financeiro e para o candidato.
Além de definir as regras para prestação de contas, na sessão desta terça,
os magistrados também regulamentaram o voto em trânsito, a captação de
doações por meio de cartão de crédito e débito, a distribuição das cadeiras
na Câmara dos Deputados e Assembleia, entre outros dispositivos que já
entrarão em vigor nas eleições de outubro. Veja a íntegra das regras na
página do TSE na internet.
Ainda no campo da prestação de contas, outra novidade aprovada pelo TSE é a
regra que estipula o prazo de 30 dias, após as eleições, para candidatos e
comitês informarem à Justiça Eleitoral os recursos doados e a origem de cada
um deles.
De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, relator das resoluções para as
eleições 2010, o objetivo é exercer um controle maior e poder fiscalizar os
gastos e a arrecadação de recursos durante a campanha eleitoral. Isso porque
as contribuições de campanha recebidas por partidos políticos serão
submetidas aos mesmos requisitos das contribuições para as campanhas das
eleições, ou seja, observância dos percentuais máximos de contribuição de
pessoas físicas e jurídicas; e também a impossibilidade de o partido receber
recursos de fontes vedadas a candidatos e comitês financeiros.
"O que se procurou aqui é uniformizar esse recebimento de contribuições para
as campanhas e também, em contrapartida, obrigar os partidos políticos a que
façam a prestação de contas", disse o ministro Versiani. Ele destacou ainda
que o tema foi discutido em audiência pública e acredita que todos tenham
entendido que a resolução tem a intenção de tornar ainda mais transparente
todas as contribuições recebidas em campanha e exigir que os partidos
prestem contas desses recursos.
Voto em trânsito
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (2) minuta que
regulamenta o voto em trânsito nas eleições presidenciais de outubro. O
texto da matéria prevê que o eleitor que estiver ausente do seu domicílio
eleitoral e presente em uma das 26 capitais brasileiras e o Distrito
Federal, na data do primeiro ou do segundo turno das eleições 2010, poderá
votar para presidente e vice-presidente da República. O voto em trânsito foi
aprovado pelo Congresso no ano passado, no projeto de reforma eleitoral.
Entretanto, para assegurar esse direito, o eleitor terá que se habilitar em
qualquer cartório eleitoral do país, de 15 de julho a 15 de agosto de 2010,
registrando a sua ausência do domicílio eleitoral e indicando a capital da
unidade da federação em que estará presente, de passagem ou em deslocamento.
Dentro desse período, conforme o texto da minuta, o eleitor que tiver se
habilitado para o voto em trânsito poderá alterar a capital de destino tanto
no primeiro quanto no segundo turno da eleição ou mesmo desistir do voto em
trânsito e exercer o seu direito de voto na sua seção de origem.
Superado o prazo limite de 15 de agosto, o cadastro de eleitores em trânsito
será encerrado e, uma vez habilitado nesta categoria, o eleitor estará
impossibilitado de votar na sua seção de origem. Caso não esteja presente na
capital para a qual foi provisoriamente transferido, o eleitor deverá
justificar a ausência em qualquer mesa receptora de justificativa, inclusive
no seu próprio domicílio eleitoral de origem.
Ainda segundo a minuta aprovada pelo TSE, “os eleitores habilitados para
votar em trânsito terão seus nomes excluídos da urna eletrônica, passando a
constar, exclusivamente, da urna das seções especialmente instaladas para
este fim”.
Segundo o TSE, eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito
deverá justificar a sua ausência em qualquer mesa receptora de
justificativa, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem, “à exceção da
capital do Estado por ele indicada no requerimento de habilitação”.
Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais cadastrar, em aplicativo
desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, as seções especiais e os
locais, nas respectivas capitais dos Estados, onde serão instaladas urnas
para a recepção dos votos dos eleitores em trânsito, denominadas “mesas
receptoras de voto em trânsito”.
O eleitor habilitado para votar em trânsito poderá consultar, a partir de 5
de setembro de 2010, o seu local de votação na página do Tribunal Superior
Eleitoral ou dos Tribunais Regionais Eleitorais na internet do seu domicílio
de origem ou da respectiva capital por ele indicada.
A resolução foi aprovada no TSE por unanimidade e entra em vigor quando for
publicada no Diário Oficial, o que pode ocorrer ainda nesta semana.
Doações por cartão de crédito
Além de regulamentar o voto em trânsito, o TSE também aprovou a matéria que
regulamenta a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por
cartões de crédito. No ano das eleições, candidatos- inclusive a vice e
suplentes- comitês financeiros e partidos políticos poderão arrecadar
recursos para gastos em campanhas eleitorais por meio de cartão de crédito.
As doações mediante cartão de crédito somente poderão ser realizadas por
pessoa física. É proibido o parcelamento das doações.
O TSE proíbe doações por meio de cartões corporativo, empresarial ou
emitidos no exterior. “Incluem-se no conceito de cartão de crédito
corporativo os cartões de pagamento utilizados por empresas privadas e por
órgãos da administração pública direta e indireta de todas as esferas”.
Para poder arrecadar recursos por meio de cartão de crédito, os candidatos e
comitês financeiros terão de solicitar registro na Justiça Eleitoral, obter
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), abrir conta
bancária eleitoral específica para a movimentação financeira de campanha,
além de receber números de recibos eleitorais e criar uma página de internet
específica para o recebimento destas doações.
Caberá aos candidatos ainda contratar a operadora de cartão de crédito para
habilitar o recebimento de recursos. “Será permitida a utilização do
terminal de captura de transações com cartões para as doações por meio de
cartão de crédito e cartão de débito”, diz o texto aprovado pelo TSE.
Os recursos financeiros arrecadados por cartão de crédito e cartão de débito
deverão ser creditados na conta bancária exclusiva para a movimentação
financeira de campanha.
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